O Case de BH


Em função das resoluções 414 e 587 da ANEEL, o município de Belo Horizonte, Minas Gerais, optou por realizar uma parceria público-privada (PPP) para a iluminação pública, visando um modelo de gestão mais eficiente do parque conciliado com a melhoria da qualidade dos serviços.

 

Sendo assim, em dezembro de 2014, a prefeitura mineira autorizou a realização de uma Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP), que foi finalizada em junho de 2015. O prazo de vigência da PPP é de 20 anos e considera todo o escopo do contrato atual de operação e manutenção do parque de iluminação pública de BH, além de incluir itens adicionais, como os serviços de modernização, eficiência, iluminação de destaque, implantação de telegestão e operação do Centro de Controle Operacional (CCO). O valor estimado do contrato, previsto no edital de licitação, era de R$ 1,4 bilhão e o modelo de negócio prevê aporte de recursos no valor de R$ 100 milhões.

 

A manutenção constitui-se em sustentar um eficiente e diferenciado plano de atuação preventiva e atendimento corretivo, para garantir o pleno funcionamento de todo o parque de iluminação ao longo da concessão.

 

A modernização do parque consiste na substituição de todo o sistema atual de iluminação por tecnologia de  última geração, de esfera global, que ofereça substancial elevação dos parâmetros luminotécnicos atuais para o mais rigoroso enquadramento à norma de iluminação pública vigente e para a eficientização energética.

 

O projeto contempla ainda a implantação do sistema de telegestão nas principais vias, proporcionando o controle informatizado e remoto destes pontos. Essa tecnologia possibilita a medição e acompanhamento de diversas grandezas elétricas on-line, imediata identificação de eventuais falhas e a oportunidade de intervenção, seja preventiva ou corretiva.

 

A concepção do projeto considerou como premissas um conjunto de diretrizes mínimas, definidas pela Prefeitura de Belo Horizonte:

  • Modernização das unidades de iluminação pública, por meio do atendimento aos parâmetros luminotécnicos de acordo com a NBR 5101:2012.
  • Obtenção em todo o parque de IP de índice de reprodução de cores (IRC) médio mínimo de 65.
  • Redução do consumo de energia de no mínimo 45% da carga instalada média (W), por meio de eficientização do parque de IP.
  • Priorização da qualidade de iluminação nas áreas mais densas da cidade, com menores níveis educacionais, de renda e/ou que apresentem alto índice de ocorrência de crimes e acidentes envolvendo veículos automotores.
  • Instalação de unidades de iluminação pública de IRC mínimo de 65, em praças e parques que apresentem fluxo elevado de pedestres no período noturno e/ou que possuam equipamentos urbanos.
  • Instalação de unidades de iluminação pública de IRC mínimo de 65, na proximidade de locais onde há prestação de serviços públicos, tais como unidades hospitalares, educacionais e postos policiais.
  • Valorização dos principais monumentos do patrimônio histórico do município, com iluminação de destaque.