O que é PPP


Parceria público-privada (PPP) é uma modalidade de contratação para prestação de serviços e investimentos, não inferior a R$ 20 milhões, com duração mínima de cinco anos e no máximo trinta e cinco anos, firmada entre empresa privada e o poder público de qualquer esfera.

 

Este modelo difere da lei de concessão comum pela forma de remuneração do parceiro privado. Na concessão comum, o pagamento é realizado com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços concedidos. Já na PPP, o agente privado é remunerado exclusivamente por meio de recursos públicos ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços com recursos públicos. De acordo com a lei de PPP, as parcerias podem ser de dois tipos:

 

Concessão patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa.

 

Concessão administrativa: Quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. Por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita pelo poder público.

 

À medida que o serviço é prestado, é feita uma validação periódica, por um verificador independente, do desempenho do prestador de serviço, comparativamente aos padrões de desempenho estabelecidos em contrato. Se cumpridos os padrões exigidos, o poder público paga a contraprestação devida. Caso contrário, será feita dedução parcial ou total no pagamento, nos termos também previstos no contrato.

 

No contrato de PPP devem constar algumas obrigações, como:

• Penalidades aplicáveis ao poder público e ao parceiro privado em caso de inadimplência, proporcional à gravidade cometida.

• Formas de remuneração e de atualização dos valores assumidos no contrato.

• Critérios para avaliação do desempenho do parceiro privado.

• Apresentação, pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes para a realização da obra ou serviço.

Case de Belo Horizonte

Em função das resoluções 414 e 587 da ANEEL, o município mineiro de Belo Horizonte (BH) optou por realizar uma parceria público-privada (PPP) para a iluminação pública, visando um modelo de gestão mais eficiente do parque conciliado com a melhoria da qualidade dos serviços.