Diante da deliberação de que a manutenção da infraestrutura de iluminação pública é de responsabilidade do poder público municipal, conforme a resolução 414/10, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), algumas prefeituras movimentam-se para encontrar alternativas de modo a financiar novos projetos e também os custos envolvidos com esta tarefa.
Com a falta de recursos para modernizar os sistemas de iluminação pública no curto prazo, cada vez mais cidades brasileiras recorrem às participações público-privadas (PPP) para implementar novas tecnologias nos pontos de luz, ampliar a rede de iluminação e conseguir receitas acessórias derivadas destas novas tecnologias, sendo o parque de iluminação pública (IP) uma janela importante e fundamental para a implantação de cidades inteligentes.
Adicionalmente, os municípios podem indicar algumas exigências nos editais de PPP, de forma a garantir atualização e estado de conservação dos equipamentos, inclusive com reflexos positivos em períodos pós-concessão.
A existência da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP) traz a segurança de que serão gerados recursos para custear o processo de modernização dos sistemas de iluminação pública. Os fluxos da COSIP podem ser usados como garantia em modelos de negócio com financiamento (por exemplo pagamento de empréstimos, contraprestação a ser paga ao concessionário, no caso de uma PPP, etc).
Uma PPP de iluminação pública traz diversos benefícios à sociedade, entre os quais:
Em função das resoluções 414 e 587 da ANEEL, o município mineiro de Belo Horizonte (BH) optou por realizar uma parceria público-privada (PPP) para a iluminação pública, visando um modelo de gestão mais eficiente do parque conciliado com a melhoria da qualidade dos serviços.