A Iluminação Pública


A iluminação pública tem por objetivo prover claridade a avenidas, ruas, calçadas, dispositivos públicos de acessibilidade e praças públicas. De acordo com a Constituição Federal, compete aos municípios organizar e prestar diretamente esse serviço por meio de concessão ou permissão.

 

Estima-se que as cidades sejam responsáveis por 2/3 do consumo de energia e por mais de 70% das emissões de gases do efeito estufa. No Brasil, a iluminação pública representa mais de 4% do consumo nacional de energia elétrica.

 

O parque de iluminação pública brasileiro possui mais de 18 milhões de pontos de luz. A sua distribuição está diretamente relacionada à concentração demográfica, sendo que os maiores parques estão localizados nas regiões Sudeste e Nordeste. Em termos de cobertura, a rede de iluminação apresenta um nível elevado de penetração quando comparado a outros serviços essenciais, tais como coleta de esgoto e coleta de resíduos sólidos urbanos, atingindo a marca de 95,2% nos municípios brasileiros.

 

No entanto, apesar do alto nível de penetração, observa-se uma forte concentração de tecnologias consideradas obsoletas, tais como o vapor de sódio e vapor de mercúrio. A utilização de tecnologias consideradas mais modernas, como o LED, ainda é muito restrita, apesar dos esforços dos municípios em modernizar os seus parques.

 

Recentes alterações regulatórias trouxeram um impacto importante para o setor. Em 2013, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) implementou uma regulamentação que dispôs que, até o final de 2014, todos os ativos de iluminação pública anteriormente pertencentes às distribuidoras de energia fossem transferidos para os municípios. De acordo com esta legislação, todos os serviços de iluminação pública devem ser prestados pelas prefeituras, diretamente ou por meio da concessão desses serviços.

 

Para custear esses serviços, as prefeituras podem instituir uma contribuição específica, a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), por meio de lei municipal, possível pela emenda constitucional nº 39 – 19/12/2002. Esta fonte de receita tem uso exclusivo, podendo ser utilizada apenas para pagamento da conta de eletricidade, manutenção, operação e investimentos em novas luminárias.

 

Essa conjuntura atual do mercado apresenta diversas oportunidades para implementação da tecnologia LED, dado que, enquanto os preços dos equipamentos caem rapidamente, a energia elétrica vem ficando cada vez mais cara no Brasil. Além disso, as lâmpadas com tecnologia LED estão revolucionando a eficiência energética, já que são infinitamente escaláveis, extremamente confiáveis e têm uma vida útil muito maior que os outros tipos de luminárias. Estimam-se economias de energia e na operação que podem atingir de 40% a 80% de eficiência. Ou seja, redução do consumo de energia e melhores resultados visuais.

Case de Belo Horizonte

Em função das resoluções 414 e 587 da ANEEL, o município mineiro de Belo Horizonte (BH) optou por realizar uma parceria público-privada (PPP) para a iluminação pública, visando um modelo de gestão mais eficiente do parque conciliado com a melhoria da qualidade dos serviços.